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Detalhes sobre o lote

cód.: 0311/2019

Presencial / Online

Descrição do Lote

Uma casa residencial, situada na rua Artur Oscar de Melo, 189, bairro Campo do Rosário, município de Turvolândia-MG, feita de tijolos, coberta de telhas de cerâmica, sem forro, piso de cerâmica, com área construída de 48,15 m², numa área toral de 79,80 m², matrícula 14.375 do CRI de Silvianópolis.

Tempo para o Início do Leilão

0

Dias

0

Horas

00

Min

00

Seg

1º Leilão

Início do Leilão:
01 de Outubro de 2019 - 13h00

Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 61.988,89

Incremento:
R$ 500,00

2º Leilão

Início do Leilão:
15 de Outubro de 2019 - 13h00

Incremento:
R$ 500,00

Lance Inicial:
R$ 30.994,45

Documentos

Informações

1568
0
1641
R$ 2.130,44
60.000,00

Último Lance

Detalhes sobre o lote

Auditório da Casa Leiloeira - Av. Raja Gabaglia, n.4697, bairro Santa Lúcia - BH/MG.

Forma de Pagamento

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deveráser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

Histórico de Lances

                 
Nickname / PlacaOrigem IPData / HoraValor
Nenhum registro de lance.

* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

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