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FAZENDA TUCUM com área de 4.164 hectares em Balsas/MA. A área apresenta vegetação de cerrado densa, e relevo com predominância de planície, com pequenos morros ao longo do mesmo, fazendo divisa com uma pequena serra. não é área de APP (área de preservação permanente), a área tem potencial de conversão em pasto e em cultura de grãos, com investimento na correção do solo e desmatamento do cerrado, possui energia elétrica cruzando a área. Não existem na região ou próxima dela nenhum assentamento, quilombola ou área indígena. LOCALIZAÇÃO: Está a cerca de 35 KM da cidade de Formosa da Serra Negra, a 5Km do povoado de Morro do Chupé, e a 30KM da sede da fazenda da FAEDO, que é um grande produtor de grãos da região. O acesso tem ligação com a estrada principal que dá acesso a cidade de Formosa da Serra Negra.
Tempo para o Início do Leilão
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Início do Leilão:
05 de Fevereiro de 2021 - 17h00
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 5.500.000,00
Incremento:
R$ 1.000,00
Início do Leilão:
23 de Fevereiro de 2021 - 17h00
Incremento:
R$ 1.000,00
Lance Inicial:
R$ 5.500.000,00
À VISTA: No ato da arrematação um sinal de 20% (vinte por cento) mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro de acordo com a legislação que regulamenta a profissão e os 80% (oitenta por cento) restantes em até 72 (setenta e duas) horas. Podendo ser apreciado proposta para pagamento parcelado. O LEILOEIRO, a seu critério, poderá aceitar lances inferiores ao mínimo estabelecido pelos COMITENTES, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação destes, a ser dada por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após ser consultada sobre a oferta existente, via e-mail ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de dados. Não havendo a aprovação no prazo referido, será tido como não autorizado o lance oferecido. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo ao arrematante reclamações posteriores.
Nickname / Placa | Origem | IP | Data / Hora | Valor |
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Nenhum registro de lance. |
* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.