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Área com 1.595m² no bairro Sion em Belo Horizonte/MG. Localizado a Rua Patagônia e fundos para a Rua Haítí, constituído pelo lote n.18 da quadra 173 o terreno é irregular com formato em escaleno, com aclive na frente do mesmo, no lote pela frente da Rua Patagônia, é possível visualizar uma pequena edificação de um cômodo de vigilante ou mesmo para guarda de materiais. O imóvel tem de frente para Rua Patagônia com mais ou menos 20,00 metros e fundos pela Rua Haiti. A frente para a Rua Haiti tem aproximadamente 40,00 metros, porem encontra-se registrado junto a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG com a frente para a Rua Patagônia. Registrado no 3 Cartório de registro de imóveis sob a matricula nº 43.800.
Tempo para o Início do Leilão
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Início do Leilão:
19 de Novembro de 2019 - 14h00
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 3.350.760,00
Incremento:
R$ 1.000,00
Início do Leilão:
27 de Novembro de 2019 - 14h00
Incremento:
R$ 1.000,00
Lance Inicial:
R$ 1.675.380,00
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deveráser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Nickname / Placa | Origem | IP | Data / Hora | Valor |
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Nenhum registro de lance. |
* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.