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Detalhes sobre o lote

cód.: 0320/2019

Presencial

Lote: 001

Descrição do Lote

Terreno constituído pelo lote nº 10, da quadra nº78, no bairro Glória, nesta Capital, devidamente registrado na matrícula 43.802 do Cartório do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.

 

Tempo para o Início do Leilão

0

Dias

0

Horas

00

Min

00

Seg

1º Leilão

Início do Leilão:
19 de Novembro de 2019 - 14h00

Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 10.000,00

Incremento:
R$ 1.000,00

2º Leilão

Início do Leilão:
27 de Novembro de 2019 - 14h00

Incremento:
R$ 1.000,00

Lance Inicial:
R$ 5.000,00

Documentos

Informações

659
0
1641
10.000,00

Último Lance

Detalhes sobre o lote

FORUM LAFAYETTE - Av. Augusto de Lima, n.º.1.549, bairro Barro Preto em Belo Horizonte/MG.

Forma de Pagamento

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deveráser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação.Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

Histórico de Lances

                 
Nickname / PlacaOrigem IPData / HoraValor
Nenhum registro de lance.

* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

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