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Detalhes sobre o lote

2ª VARA CÍVEL DE BOCAIUVA-MG

cód.: 1416/2024

Online

Descrição do Lote

Uma parte de terras da Fazenda Espírito Santo, com a área de 247,2030ha, (247 hectares, 20 ares e 30 centiares), situada no lugar denominado Floresta, sendo confrontado atualmente em linhas gerais com Altair Madalena Fonseca, Carolina Rabelo Fernandes, Ademar Rabelo e outros, e benfeitorias existentes,  conforme Matrícula 4.099 do Cartório de Registros de Imóveis de Bocaiuva/MG., sendo depositário o Sr. Altair Madalena da  Fonseca, CPF 036.100.806-63. Consta ainda da matrícula de nº4.099 as seguintes averbações: R-12.4099 de 14/04/2021 mandado de penhora oriunda da secretariada 2ª Vara Judicial da Comarca de Bocaiuva/MG do processo 5001346-38.2020.8.13.0073, R-13.4099, penhora da 2ª  Vara Cível Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Bocaiuva/MG processo nº 5001640-56.2021.8.13.0073.

Tempo para o Início do Leilão

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Dias

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Horas

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Min

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Seg

1º Leilão

Início do Leilão:
09 de Abril de 2024 - 15h00

Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 2.000.000,00

Incremento:
R$ 1.000,00

2º Leilão

Início do Leilão:
23 de Abril de 2024 - 15h00

Incremento:
R$ 1.000,00

Lance Inicial:
R$ 1.000.000,00

Documentos

Informações

281
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1645
2.000.000,00

Último Lance

Detalhes sobre o lote

2ª VARA CÍVEL DE BOCAIUVA-MG
5001640-56.2018.8.13.0073
Brasil S.A
Altair Madalena da Fonseca
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Forma de Pagamento

A arrematação far-se-á à vista, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos ou parcelado em no máximo 03 (três) parcelas iguais e sucessivas; conforme determinação judicial e os termos do art. 895, do CPC, acrescido da comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo arrematante, ou 2% sobre o valor atualizado do bem a ser paga pelo adjudicante ou ainda 2% sobre o valor atualizado do bem em caso de remição ou acordo, a ser paga pelo executado, conforme § 3º do art. 7º da Resolução 236 de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Histórico de Lances

                 
Nickname / PlacaOrigem IPData / HoraValor
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* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

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