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Detalhes sobre o lote

cód.: 1422/2024

Online

Descrição do Lote

Imóvel rural denominado FAZENDA SÃO PEDRO, com a área de 9,9457ha (nove hectares, noventa e quatro ares e cinquenta e sete centiares), situada no município de São João do Paraíso-MG, conforme Matrícula nº 2507, do Cartório do Registro de Imóveis de São João do Paraíso/MG. Sendo tal imóvel constituído de terras com aptidão boa para lavoura, próximo à sede da cidade de São João do Paraíso — MG , aproximadamente doze quilômetros, toda cercada com madeira tratada e com seis fios de arrame liso, três cancelas de ferro, uma pocilga com seis baias em alvenaria e coberta, um chiqueiro cercado por telas com aproximadamente sessenta metros quadrado, varia divisões internas feitas por tela com malha de tamanho regular, duas baias para tratamento de  equinos, curral de madeira, plantação de cana de açúcar de aproximadamente três hectares, pastagem, energia elétrica, poço d'água, inúmeras arvores ornamentais, aproximadamente 80 arvores de mogno de  aproximadamente dois anos, vários coqueiros tipo anão, pomar com plantas frutíferas, sistema de irrigação com caixa d'água de dez mil litros (Fort leve), aspersores e gotejadores, mangueiras e encanamentos.

Tempo para o Início do Leilão

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Dias

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1º Leilão

Início do Leilão:
08 de Maio de 2024 - 15h00

Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 140.000,00

Incremento:
R$ 1.000,00

2º Leilão

Início do Leilão:
23 de Maio de 2024 - 15h00

Incremento:
R$ 1.000,00

Lance Inicial:
R$ 84.000,00

Documentos

Informações

275
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1645
R$ 140.000,00
140.000,00

Último Lance

Detalhes sobre o lote

Online, na tela do seu computador em qualquer lugar do mundo.

Forma de Pagamento

A arrematação far-se-á à vista, com o pagamento em até 24 horas, ou com sinal de 25% e o restante de 75% em até 15 dias uteis, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos ou parcelado conforme os termos do art. 895, do CPC, acrescido da comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo arrematante, ou 2% sobre o valor atualizado do bem a ser paga pelo adjudicante ou ainda 2% sobre o valor atualizado do bem em caso de remição ou acordo, a ser paga pelo executado, conforme despacho do M.M. Juiz em ID 9790916492, e conforme § 3º do art. 7º da Resolução 236 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Histórico de Lances

                 
Nickname / PlacaOrigem IPData / HoraValor
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* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

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